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Anvisa proíbe uso estético do PMMA no Brasil

Anvisa proíbe uso estético do PMMA no Brasil

A Anvisa reafirmou, em 10 de junho de 2025, a proibição do uso do polimetilmetacrilato (PMMA) com finalidade exclusivamente estética no Brasil, após uma reavaliação da segurança da substância.

O PMMA permanece autorizado apenas para fins médicos específicos, como na correção de defeitos de pele ou deformidades causadas por condições clínicas. O uso com o único objetivo de aumento de volume corporal, como em glúteos e coxas, segue expressamente proibido. Em situações específicas, como em pacientes com lipodistrofia associada ao uso de antirretrovirais, a aplicação é permitida, mas limitada a no máximo 60 mL por glúteo.

Mesmo com essas restrições, a Anvisa continua recebendo notificações de uso fora dos parâmetros legais, incluindo volumes acima do permitido e indicações não autorizadas. A agência alerta para fortes indícios de subnotificação de eventos adversos, o que reforça a necessidade de aumento na fiscalização pelos conselhos profissionais.


Principais riscos associados ao PMMA

  • O PMMA é uma substância plástica não reabsorvível.

  • Pode causar efeitos adversos imediatos, como edemas, inflamações, reações alérgicas e formação de granulomas.

  • Os efeitos tardios incluem nódulos, necroses, cegueira, embolia pulmonar e até morte.

  • Os resultados são frequentemente imprevisíveis e irreversíveis, segundo entidades médicas.

Em 2024, a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) alertou que o uso estético do PMMA pode causar reações persistentes e sem cura. Desde 2022, a Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP) classifica o uso fora das indicações médicas como “extremamente perigoso”, com alto potencial para complicações desastrosas e irreversíveis.


Situação regulatória atual

Atualmente, existem apenas dois preenchedores intradérmicos à base de PMMA com registro ativo no Brasil e com uso autorizado:

  • Linnea Safe

  • Biossimetric

Ambos devem ser utilizados exclusivamente sob indicação médica criteriosa, respeitando os limites legais e as indicações clínicas aprovadas.

A manipulação de qualquer produto contendo PMMA para fins estéticos está proibida em farmácias, incluindo formulações de preenchedores, bioestimuladores ou qualquer outro uso intradérmico com esta finalidade.

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