Entrou em vigor neste primeiro de janeiro de 2021 a Portaria 280 do Ministério do Meio Ambiente, através dela todas as farmácias de manipulação geradoras de resíduos sólidos deverão emitir um Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR), através do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR).
O MTR é um documento numerado, gerado por meio do SINIR, emitido exclusivamente pelo gerador, que deverá acompanhar o transporte do resíduo até a destinação final. O MTR online é autodeclaratório, válido em território nacional, emitido pelo SINIR através do endereço http://mtr.sinir.gov.br/#/. A ferramenta online do MTR não envolve custos para sua utilização.
À seguir colocaremos o passo a passo para ajudá-lo em seu cadastro:
5.1.CNPJ, identificação do resíduo, quantidade do volume total em metros cúbicos (m3), peso (kg), tipologia dos resíduos, tecnologia do tratamento, identificação do gerador e identificação do transportador.
Obs: Todos os campos do MTR devem ser preenchidos, no entanto, os campos de placa do veículo, nome do motorista e data do transporte podem ser preenchidos manualmente na saída do veículo com a carga de resíduos.
Para mais informações, estamos à disposição.
Referência: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-280-de-29-de-junho-de-2020-264244199